A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor em agosto de 2020.

Seu principal objetivo é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios.

Como vai funcionar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?!

Receio de compartilhar suas informações online?! Para onde vão seus dados? São compartilhados para outros fins?!

Foi pensando na proteção de dados que a lei está sendo desenvolvida, com base no GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), regulamentação europeia aprovada em maio de 2018 e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norte para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento, de dados pessoais e seu compartilhamento. A intenção é proporcionar proteção dos dados das pessoas físicas contando com a penalidade de multas para motivar o seu cumprimento por parte das empresas.

O cenário de hoje …

Atualmente, as pessoas jurídicas podem solicitar às pessoas físicas, no momento do seu cadastro para compras ou outras finalidades, uma série de dados que muitas vezes não tem a menor relação com a finalidade da empresa. Na verdade, muitas vezes esses dados que deveriam ser confidenciais são comercializados sem autorização do consumidor, o que resulta em uma série de incômodos aos quais infelizmente já estamos acostumados: malas-diretas, spams, telefonemas e uma série de contatos realizados por empresas para quem nunca fornecemos informações ou demonstramos qualquer interesse.

A partir da nova legislação o cenário mudará, já que o proprietário dos dados deverá sinalizar seu consentimento de forma clara e as pessoas jurídicas que mesmo assim ignorarem esta prerrogativa estarão sujeitas a multas bem altas. Está aí um bom motivo para sua empresa ficar atenta aos novos procedimentos.

O que vai mudar com as novas regras?

A LGPD estabelece a criação de uma autoridade pública autônoma e independente com o objetivo de supervisionar a aplicação da lei. Nomeada como Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), funcionará como uma agência reguladora e poderá solicitar relatórios de riscos de privacidade às empresas para certificar-se de que as organizações estão tratando o tema internamente e dentro do estabelecido pela Lei.

Quais os impactos da LGPD nas estratégias digitais?

As empresas que atuam como controladoras (que fazem coleta) ou operadoras (que atuam com o tratamento e processamento dos dados) devem adequar-se à nova legislação.

Ainda que muitos negócios sejam impactados, os departamentos de marketing digital e vendas estão entre os mais. Os dados pessoais têm sido extensivamente usados com o objetivo de aumentar a relevância, personalização e eficiência das estratégias digitais e comerciais.

A lei determina que o usuário deva permitir e conhecer o destino de diferentes tipos de dados que viabilizem identificá-lo, como: Nome, Endereço, Telefone, E-mail, Localização, Dados Comerciais e outros.

De acordo com a LGPD, são três as principais influências nos processos cotidianos realizados nas áreas de marketing e vendas. Conheça a seguir:

  • consentimento: o usuário deve permitir a captação dos dados livremente e de maneira esclarecida;
  • transparência sobre o uso: o usuário tem o direito de saber todos os usos dos dados coletados, negar a autorização e ser atualizado caso a destinação mude posteriormente;
  • remoção dos dados: o usuário poderá solicitar todas as informações que a empresa tem a respeito dele e exigir a remoção dos dados armazenados.

Penalidades

A legislação estabelece ainda as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das regras nela estabelecidas, que variam desde advertência até multas (que podem ser diárias) de até 2% do faturamento da pessoa jurídica até o limite R$ 50.000.000,00 por infração.

Como se adequar às novas exigências

O primeiro passo é analisar a atual situação dos procedimentos internos quanto aos dados recebidos.

Dentro deste processo é importante fazer um mapeamento bem detalhado a respeito de como os dados pessoais são tratados e todo o seu ciclo de vida dentro da empresa. Saber para onde vão, onde ficam armazenados, quem tem acesso e se são compartilhados com terceiros – no Brasil ou exterior. A partir do resultado dessa análise, será possível avaliar os riscos envolvidos, detectar as deficiências e iniciar os procedimentos para tornar a transação de dados totalmente segura tanto para a empresa quanto para os consumidores.

ANPD Agendcia nacional de protecao de dados Totaldocs

A Sirius Software contribui no processo de adequação à LGPD

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Toda a infraestrutura de segurança da informação da empresa foi reestruturada visando criar protocolos mais eficazes contra ataques e vazamentos.

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