LGPD – como vai funcionar a Lei Geral de Proteção de Dados e o que muda para a sua empresa
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor em agosto de 2020.
Seu principal objetivo é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios.
Receio de compartilhar suas informações online?! Para onde vão seus dados? São compartilhados para outros fins?!
Foi pensando na proteção de dados que a lei está sendo desenvolvida, com base no GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), regulamentação europeia aprovada em maio de 2018 e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norte para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento, de dados pessoais e seu compartilhamento. A intenção é proporcionar proteção dos dados das pessoas físicas contando com a penalidade de multas para motivar o seu cumprimento por parte das empresas.
O cenário de hoje …
Atualmente, as pessoas jurídicas podem solicitar às pessoas físicas, no momento do seu cadastro para compras ou outras finalidades, uma série de dados que muitas vezes não tem a menor relação com a finalidade da empresa. Na verdade, muitas vezes esses dados que deveriam ser confidenciais são comercializados sem autorização do consumidor, o que resulta em uma série de incômodos aos quais infelizmente já estamos acostumados: malas-diretas, spams, telefonemas e uma série de contatos realizados por empresas para quem nunca fornecemos informações ou demonstramos qualquer interesse.
A partir da nova legislação o cenário mudará, já que o proprietário dos dados deverá sinalizar seu consentimento de forma clara e as pessoas jurídicas que mesmo assim ignorarem esta prerrogativa estarão sujeitas a multas bem altas. Está aí um bom motivo para sua empresa ficar atenta aos novos procedimentos.
O que vai mudar com as novas regras?
A LGPD estabelece a criação de uma autoridade pública autônoma e independente com o objetivo de supervisionar a aplicação da lei. Nomeada como Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), funcionará como uma agência reguladora e poderá solicitar relatórios de riscos de privacidade às empresas para certificar-se de que as organizações estão tratando o tema internamente e dentro do estabelecido pela Lei.
Quais os impactos da LGPD nas estratégias digitais?
As empresas que atuam como controladoras (que fazem coleta) ou operadoras (que atuam com o tratamento e processamento dos dados) devem adequar-se à nova legislação.
Ainda que muitos negócios sejam impactados, os departamentos de marketing digital e vendas estão entre os mais. Os dados pessoais têm sido extensivamente usados com o objetivo de aumentar a relevância, personalização e eficiência das estratégias digitais e comerciais.
A lei determina que o usuário deva permitir e conhecer o destino de diferentes tipos de dados que viabilizem identificá-lo, como: Nome, Endereço, Telefone, E-mail, Localização, Dados Comerciais e outros.
De acordo com a LGPD, são três as principais influências nos processos cotidianos realizados nas áreas de marketing e vendas. Conheça a seguir:
- consentimento: o usuário deve permitir a captação dos dados livremente e de maneira esclarecida;
- transparência sobre o uso: o usuário tem o direito de saber todos os usos dos dados coletados, negar a autorização e ser atualizado caso a destinação mude posteriormente;
- remoção dos dados: o usuário poderá solicitar todas as informações que a empresa tem a respeito dele e exigir a remoção dos dados armazenados.
Penalidades
A legislação estabelece ainda as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das regras nela estabelecidas, que variam desde advertência até multas (que podem ser diárias) de até 2% do faturamento da pessoa jurídica até o limite R$ 50.000.000,00 por infração.
Como se adequar às novas exigências
O primeiro passo é analisar a atual situação dos procedimentos internos quanto aos dados recebidos.
Dentro deste processo é importante fazer um mapeamento bem detalhado a respeito de como os dados pessoais são tratados e todo o seu ciclo de vida dentro da empresa. Saber para onde vão, onde ficam armazenados, quem tem acesso e se são compartilhados com terceiros – no Brasil ou exterior. A partir do resultado dessa análise, será possível avaliar os riscos envolvidos, detectar as deficiências e iniciar os procedimentos para tornar a transação de dados totalmente segura tanto para a empresa quanto para os consumidores.
A Sirius Software contribui no processo de adequação à LGPD
Em compromisso com a aplicação da lei para agosto de 2020, a Sirius estará 100% capacitada para oferecer aos nossos clientes soluções seguras e em total compliance com a LGPD.
Toda a infraestrutura de segurança da informação da empresa foi reestruturada visando criar protocolos mais eficazes contra ataques e vazamentos.
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